Criança com transtorno do espectro autista tem direito a matrícula em instituição especializada – em tempo integral – e professor auxiliar em sala de aula.

O transtorno do espectro autista é um distúrbio neurocomportamental tendo como sintomas uma dificuldade maior da pessoa na comunicação e interação social, além de padrões comportamentais repetitivos e estereotipados.

Diante disto, os Pais geralmente necessitam de educação especializada para desenvolver as habilidades comportamentais de seus filhos, o que geralmente não está disponível na rede pública de ensino. Além disso, muitas das vezes, esta escola necessita ser de período integral, já que os Pais precisam trabalhar e realizar outras tarefas do cotidiano da vida.

Sendo assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido o direito dos Pais de terem os seus filhos matriculados em escolas em período integral, pois os entes públicos têm o dever de proporcionar atendimento especializado aos cidadãos que possuam o transtorno do espectro autista – geralmente pela metodologia ABA.

É o que nos diz a jurisprudência a seguir delineada:

Apelação/Remessa necessária Mandado de segurança Direito à educação especial Impetrante com espectro autista e deficiência intelectual Sentença concessiva – Legitimidade passiva da Municipalidade Possibilidade jurídica do pedido Desnecessidade de inclusão do Estado no polo passivo Solidariedade dos entes públicos que não afasta a faculdade do autor optar contra quem demandar Obrigação de incluir o impetrante em instituição de ensino especializada, em período integral Multa Cabimento Valor aplicado razoável Vinculação à instituição específica Inviabilidade – Sentença reformada em parte Recursos parcialmente providos. (Apelação nº 1006162-81.2023.8.26.0650 Apelantes: Municipalidade de Valinhos e Juízo Ex Officio Apelado: Rafael Sutana dos Santos Comarca: Valinhos Juiz: Rudi Hiroshi Shinen Voto nº 2821)

Além da matrícula em período integral, é possível a disponibilização de professores auxiliares para acompanhamento pedagógico, considerando a necessidade especial anteriormente informada.

MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO À EDUCAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA Necessidade de disponibilização de Professor Auxiliar para acompanhamento pedagógico Pessoa portadora de Síndrome de Down por Trissomia Livre de Cromossomo nº 21 (CID Q 90) Comprovação por laudo médico Amparo constitucional e legal Precedentes deste E. Tribunal Sentença mantida. Apelo e reexame necessário desprovidos. (Voto nº 21335 Apelação nº 1001940-92.2023.8.26.0481 Comarca: Presidente Epitácio Recorrente: Juízo Ex Officio Apelante: Estado de São Paulo Apelado: Éverton de Lima Barbosa (e outro) Interessado: Dirigente Regional de Ensino da Região de Santo Anastácio MM. Juiz: Raphael de Oliveira Machado Dias)

Isso posto, pessoas que estão nessa condição devem se informar e procurar os seus direitos com consultoria técnica jurídica especializada, já que o direito à educação é mandamento constitucional, não podendo ser negligenciado pelo Estado.

Por outro lado, importante esclarecer que além da matrícula em tempo integral e acompanhamento pedagógico em sala de aula, pessoas com o transtorno do espectro autista, também podem ter direito a equoterapia – terapia assistida por cavalos -, metodologia ABA – que é uma terapia do comportamento aplicada -, psicopedagogia, entre outros tipos de terapias, obviamente, sempre atestada por especialista médico.